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Ivinhema: Estado é condenado a pagar mais de R$ 200 mil à família de empresário morto por PM 

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(Foto: Divulgação)
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento de mais de R$ 200 mil em indenizações por danos morais e materiais à família de um empresário de Ivinhema, morto por um policial militar que cometeu suicídio logo em seguida.Ocorrência foi registrada em dezembro de 2018 A decisão é da juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital. Consta nos autos que os fatos ocorreram em dezembro de 2018, na cidade de Ivinhema. Na ocasião, um soldado da PM teria se desentendido com o dono de um estabelecimento comercial.Em dado momento, o policial sacou a arma e atirou contra a vítima, matando-a no local. A PM foi acionada e tentou prender o soldado na cena do crime, mas ele conseguiu fugir. Pouco tempo depois foi encontrado morto nas proximidades de uma escola, após ter cometido suicídio.A família do empresário Flávio Fernandes, de 38 anos, acionou o Estado judicialmente, alegando que o poder público tinha responsabilidade sobre os fatos, uma vez que a arma usada pelo policial Ezequiel Ferreira era propriedade da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública). Assim, solicitou indenizações e até pensão para o filho e para a esposa viúva.Citado, o Estado contestou, alegando que não poderia ser responsabilizado, uma vez que no momento dos fatos o militar estava de folga. Disse não haver nexo causal entre o crime e a necessidade de indenizar e que não pode interferir na conduta dos servidores quando estes estão fora de suas funções.SentençaAo avaliar o caso, a juíza entendeu que o fato de o agente público não estar em serviço não é o bastante para descaracterizar a responsabilidade do Estado. Alegou também que o Estado tem o poder de constituir forças e aparelhá-las, fornecendo armamento, motivo pelo qual deve ser responsabilizado pelo mal uso destes.“Em razão desse poder-dever, é responsável pelos danos causados pelo mau uso desses equipamentos. Inclusive, o Estado-réu sequer negou a ocorrência de tais fatos, apenas tentando se eximir de sua responsabilidade, a qual, na espécie, todavia, é inarredável. Assim, verifica-se que a autora logrou êxito em estabelecer a existência de um nexo causal entre a omissão do Estado quanto ao disparo de arma de fogo perpetrado por agente seu e o dano experimentado”, afirmou a magistrada.