Buscar

Ivinhema: MPMS ingressa com ações e barra práticas ilegais de rifas de veículos

Cb image default
(Foto: Divulgação)
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça do Consumidor da comarca de Ivinhema, Daniel do Nascimento Britto, tem promovido ações no combate à prática ilegal de rifas de veículos. Muito embora a realização de rifas seja amplamente conhecida e aconteça de forma bastante corriqueira na sociedade, estas não são permitidas pela legislação brasileira e configura infração penal prevista no artigo 51 da Lei de Contravenções Penais.A Promotoria do Consumidor da comarca de Ivinhema recebeu uma denúncia no mês de fevereiro e outra no mês de março do corrente ano noticiando a prática de rifas realizadas sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação vigente.Em ambos os casos, os denunciados agiram da mesma forma, utilizando site na internet para comercializarem os números. O pagamento era realizado de diversas formas, por depósito bancário, transferência e até Pix. Por sua vez, a divulgação era feita por intermédio de site e de redes sociais, expondo consumidores de todo o país.No primeiro caso, o objeto da rifa era um veículo Opala, ano 79, sendo apurado que foram colocadas à venda 10 mil cotas no valor de R$ 30,00 cada uma, com uma estimativa de ganho de R$ 300 mil.Para cessar a conduta ilegal, foi proposta a Ação Civil Pública nº 0900004-97.2022.8.12.0012, em desfavor dos autores J.B.D e S.S.D. Em sede de liminar, foi autorizado o bloqueio do valor de R$ 300 mil, montante estimado de lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo Opala e, ainda, que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.Após o ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos procuraram a Promotoria de Justiça de Ivinhema, e aceitaram firmar um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), no qual ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre dez entidades sem fins lucrativos existentes no município, quais sejam: Cantinho Bem-Me-Quer (CNPJ n. 06.968.301/0001-90 Carca – Centro de Apoio e Reintegração da Criança e Adolescência Pe. Alberto Weise (CNPJ n. 01.727.641/0001-05 Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ivinhema (CNPJ n. 00.760.832/0001-06 Acaivi – Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema (CNPJ n. 03.999.956/0001-37 Asilo São Francisco de Assis (CNPJ n. 24.630.931/0001-31 Projeto Nova Jerusalém (CNPJ n. 04.626.999/0001-30 Rede Feminina de Combate ao Câncer (CNPJ n. 13.992.800/0001-88 Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos (CNPJ n. 23.756.389/0001-03 Conselho Comunitário de Segurança de Ivinhema (CNPJ n. 11.084.304/0001-09 e Conselho da Comunidade de Ivinhema (CNPJ n. 06.864.290/0001-06).Já no segundo caso, o objeto da rifa era um veículo Ford F-1000, ano/modelo 88/89, e foi constatado que foram vendidas 2.000 cotas, no valor de R$ 50,00 cada uma, totalizando arrecadação de R$ 100 mil.No mesmo sentido, para interromper a conduta ilegal foi proposta a Ação Civil Pública nº 0900006-67.2022.8.12.0012, em desfavor dos autores C.H. e E.F.M., e em decisão liminar foi determinado o bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias utilizadas para recebimento das rifas vendidas, até o limite de R$ 100 mil, valor estimado do lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo e que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.Diante do ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos também aceitaram firmar TAC, em que ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre cinco entidades sem fins lucrativos existentes no Município de Ivinhema: Cantinho Bem-Me-Quer (CNPJ n. 06.968.301/0001-90 Carca – Centro de Apoio e Reintegração da Criança e Adolescência Pe. Alberto Weise (CNPJ n. 01.727.641/0001-05 Acavi – Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema (CNPJ n. 03.999.956/0001-37 Asilo São Francisco de Assis (CNPJ n. 24.630.931/0001-31 e Rede Feminina de Combate ao Câncer (CNPJ n. 13.992.800/0001-88).Os organizadores das rifas não tiveram qualquer lucro com a prática ilegal e tiveram que destinar cerca de R$ 150 mil para entidades beneficiadas, além de assumirem o compromisso de não realizarem novas rifas, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato, sem prejuízo das demais implicações de natureza civil, administrativa e criminal.