Publicado em 06/03/2018 às 03:00,

Prefeita de Fátima do Sul é investigada por direcionar contratos para empresas de buffet

Redação, Top Mídia News  
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(Foto: Divulgação)
O MPE (Ministério Público Estadual) entrou com uma ação de improbidade administrativa no Judiciário em que acusa a prefeita de Fátima do Sul, Ilda Machado (PR), de direcionar contratos para empresas de decoração e buffet. Foram R$ 71,6 mil contratados, sem licitação, com a Laudir Antonio Munaretto - Me, nome fantasia Laudir Festas, e Buffet Laudir Festas e Eventos Ltda - Me, nome fantasia Buffet Laudir.Segundo o promotor Romão Avila Milhan Junior, a prefeita teria fracionado os pagamentos para as duas empresas, ambas de propriedade de Laudir Antonio Munaretto, com participação de Marilene dos Santos Munaretto na Buffet Laudir, para que elas pudessem ser contratadas sem licitação.Os requeridos, mancomunados e agindo dolosamente, fracionaram os pagamentos para que ficasse abaixo do valor legalmente previsto de R$ 8 mil, porquanto os pagamentos realizados no ano de 2009 somaram o total de R$ 9,3 mil, no ano de 2010 totalizaram o valor de R$ 12 mil, no ano de 2011 perfizeram o total de R$ 15.350,00 e no ano de 2012 chegou a monta de R$ 35 mil, diz o MPE.As empresas teriam realizados festas de aniversário da cidade e ainda recebido de forma antecipada, uma vez que o jantar e/ou baile de gala ocorria sempre no mês de julho, mas que haviam empenhos datados de maio, com o atestado de execução, antes da efetiva prestação de serviços.Ainda, há denúncia de que os convites foram comercializados no ano de 2011 pelo valor de R$ 100, com direito a buffet e bebidas incluídas, mas não teve registro de entrada dos valores arrecadados nas contas do município, muito menos havia lista de presença, motivo pelo qual não se sabe o valor que foi arrecadado com o evento custeado com verbas públicas.Com as informações em mãos, o MPE pede o ressarcimento integral dos supostos danos causados ao erário público, no montante de R$ 71.650,00, que deverá ser devidamente corrigido; pagamento de multa civil equivalente em até duas vezes o valor do dano; pagamento de multa civil equivalente em até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela prefeita; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.Outro ladoIlda ainda não se manifestou no processo, mas durante as investigações do Ministério Público alegou que a denúncia tinha apenas cunho eleitoral, sobretudo porque o autor tinha conhecimento dos fatos desde o início da gestão posterior ao término de seu mandato, ou seja, desde janeiro de 2013, mas que noticiou os fatos apenas em setembro de 2016, justamente em período eleitoral.Ela sustentou ainda que as contratações foram todas legais, uma vez que a lei de licitações permite ao administrador público utilizar, sempre que necessário, da dispensa de licitação, quando o valor a ser contratado estiver dentre dos parâmetros legais, ainda que a soma das contratações ultrapassar o valor legal, já que a lei não limita a quantidade de vezes que tal procedimento pode ser adotado.A prefeita disse também que não houve prejuízo algum ao erário, porquanto os serviços foram devidamente prestados e não houve superfaturamento. Segundo ela, o evento sempre contava com aproximadamente 120 a 150 pessoas, mas nem todas pagavam o valor da entrada e o montante arrecadado se destinava à compra de bebidas, já que o serviço de buffet contemplava apenas a comida.Por fim, garantiu que não foi feito nenhum adiantamento de pagamento, sendo que os valores pagos pelos serviços de buffet foram referentes a eventos distintos, tais como comemoração do dia das mães que ocorria no mês de maio, aniversário do Distrito de Culturama que acontecia no mês de junho e aniversário da cidade de Fátima do Sul, que se comemorava no mês de julho, dentre outros eventos. E, ainda que tivesse feito adiantamento de pagamento, não teria cometido nenhuma irregularidade, já que não há vedação legal para tanto.