Buscar

Prefeita Ilda Machado decreta retorno de servidores em desvio de função aos locais de origem em Fátima do Sul

Cb image default
(Foto: Divulgação)
Todos os servidores da prefeitura de Fátima do Sul que estiverem à disposição de outros órgãos ou poderes, os que estiverem cedidos e aqueles em desvio de função deverão retornar aos seus setores de origem, de acordo com o cargo efetivo.A determinação consta no Decreto de Nº. 002/GP/17, de 2 de janeiro de 2017, assinado pela prefeita Ilda Salgado Machado (PR), publicado na última sexta-feira  (06). O prazo para o cumprimento do disposto será de 05 (cinco) dias, contados da publicação do Decreto.Segundo o Decreto é considerada a necessidade de reorganizar os procedimentos administrativos vinculados ao serviço público oferecido no âmbito do Poder Executivo Municipal e a necessidade de distribuir o quadro funcional de servidores, que se encontra em desvio de função, exercendo atividades diferentes das que foram admitidas em seu concurso original.São medidas para contenção de despesas e mudanças administrativas visando à melhoria e qualidade no atendimento para o bem do nosso povo, disse Ilda Machado, ao comentar o Decreto.VEJA O DECRETO NA INTEGRADECRETO Nº. 002/GP/17, DE 02 DE JANEIRO DE 2017Dispõe sobre medidas administrativas no âmbito de PessoalA Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município e das normativas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fátima do Sul-MS, considerando a necessidade de reorganizar a estrutura funcional dos órgãos da Administração Pública Municipal, considerando a urgência de uma melhor adequação na lotação de servidores para compor os órgãos da Administração Pública em consonância com a real necessidade de cada órgão, considerando que cabe ao Administrador Público promover meios a fim de implementar a melhoria dos serviços públicos,DECRETA:Art. 1º. Fica determinado o retorno à origem os Servidores Públicos Municipais que se encontram fora do seu respectivo órgão de lotação.Art. 2º. Os Servidores que se encontrarem em cedência para órgãos de outras unidades administrativas fora do âmbito da Administração Pública Municipal deverão, também, retornar ao seu local de origem, devendo se apresentar junto ao responsável pelo órgão.Art. 3º. O prazo para o cumprimento do disposto nos artigos precedentes será de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto.Art. 4º. O descumprimento ao disposto implicará em sanções administrativas, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.Art. 5º. Fica determinado um recadastramento funcional em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, com as informações constantes no Anexo Único deste Decreto.Art. 6º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Pública a aplicação das providências necessárias para a formalização desse recadastramento.Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.