O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um hospital de Dourados a indenizar em R$ 45 mil por danos morais um casal que teve o filho negligenciado na UTI Neonatal. O caso aconteceu em 2011, quando os pais perceberam que o recém-nascido havia sofrido traumatismo craniano enquanto estava aos cuidados dos enfermeiros na unidade hospitalar.Segundo os autos, os pais contam que acompanhavam a evolução do quadro clínico da criança diariamente. Durante uma das visitas, oito dias após o nascimento do filho, a mãe notou que ele apresentava indícios de queda, com uma cor amarelada, cabeça torta, hematomas e sem reação no colo.O casal alegou que houve inegável negligência do hospital e pediu indenização apontando ser aplicável a teoria da responsabilidade objetiva por envolver relação de consumo.Os funcionários do hospital negaram qualquer tipo de ocorrência, mas o traumatismo crânio-encefálico foi confirmado por meio de uma tomografia. Exames realizados pós-nascimento indicaram o bom estado de saúde do bebê.Em recurso, o hospital alegou que não existiam provas da conduta negligente dos enfermeiros e pediu a redução da indenização para R$ 5 mil para cada autor, sustentando que a criança teve alta em poucos dias e que não houve sequela estética, cognitiva ou motora.Em sessão de julgamento, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por um hospital.O relator do processo, des. Claudionor Miguel Abss Duarte, entendeu que as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis por haver uma relação de consumo entre a família e a instituição, o que responsabiliza o hospital devido aos danos causados à criança durante o período de internação.“O dano moral é presumido, tendo em vista o sofrimento suportado pelo recém-nascido, bem como por seu pais ao descobrir que o filho teria sofrido grave lesão quando estava em um lugar onde dispensam cuidados redobrados aos pacientes. Pelas razões acima enumeradas, permanece o posicionamento adotado em primeiro grau. Assim sendo, nego provimento ao recurso”.(Campo Grande News)