Quem usa dinheiro ou cartão de débito para abastecer nos postos da Capital pode economizar até 9,74% em relação ao crédito, segundo levantamento feito nessa terça-feira (27) pela reportagem. A concessão de descontos dependendo da forma de pagamento havia sido autorizada por Medida Provisória e foi sancionada como lei ontem pelo presidente Michel Temer (PMDB), oficializando uma prática que já era comum no comércio.Postos tem aplicado descontos pela forma de pagamento desde que MP entrou em vigor No Posto Modelo, localizado na Avenida Costa e Silva, a gasolina sai por R$ 3,24 se paga no dinheiro ou débito e sobe para R$ 3,59 se o consumidor optar pelo cartão de crédito. Isso representa uma diferença de R$ 0,35.Já no Posto Metrópole, na esquina da Avenida Calógeras com a Rua 26 de Agosto, o combustível custa R$ 3,29 a vista e R$ 3,61 no crédito, diferença de R$ 0,32 que representa uma economia de 8,86% ao condutor.No Posto Gueno, na Rua Espírito Santo, a diferença entre as duas formas de pagamento é de R$ 0,20, já que no débito ou dinheiro o produto sai por R$ 3,39 e no cartão a R$ 3,59. Isso significa desconto de 5,57%.Já no Posto Mediterrâneo, localizado na Rua 14 de Julho, no débito a gasolina é vendida a R$ 3,26 e no crédito, R$ 3,36. Desconto de R$ 0,10 que representa diferença de 2,97%.No posto Nossa Senhora da Conceição, o desconto é de 5%, com a gasolina vendida a R$ 2,27 no débito e a R$ 2,39 no cartão. O atendente da unidade, que não quis se identificar, disse à reportagem que a prática favorece tanto os empresários como os consumidores, já que as taxas de serviço cobradas dos estabelecimentos pelas empresas de crédito são altas.Assim, elevar o preço ajuda a balancear a perda, evitando prejuízo aos postos e beneficiando quem faz o dinheiro circular no mercado.Lei - Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida sancionada por Temer também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.Em contrapartida, a medida desagradou o Procon. O superintendente do órgão no estado, Marcelo Monteiro Salomão, afirma que a a diferença de preços não significa necessariamente a aplicação de valor menor no pagamento à vista e, sim, maior na compra a prazo.A MP 764, mesmo que não seja esse seu objetivo manifesto, acaba legalizando a prática de preços maiores para a venda no cartão de crédito ou outra forma de pagamento a prazo.Dessa forma, segundo Salomão, o Procon fica de mãos atadas com a sanção da lei, já que a partir de agora a fiscalização se resumirá a conferir se as informações sobre a diferença de preços estão visíveis aos consumidores.
Consumidor pode economizar até R$ 0,35 pagando gasolina no dinheiro
Redação, Campo Grande News
27/06/2017 às 03:00 •