Publicado em 24/12/2014 às 02:00,

Pedágio sobe até 5,18% a partir de 1º de janeiro

Redação,
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(Foto: Divulgação)
Pedágio para caminhões chega a R$ 76,60 A partir de 1º de janeiro de 2015, condutores de motocicletas, veículos de passeio, utilitários e comerciais terão de pagar tarifa de pedágio até 5,18% mais cara para cruzar a ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, entre Miranda e Corumbá, dependendo da categoria de veículo conduzida. Ontem, a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (Seop) publicou no Diário Oficial do Estado resolução com tabela que traz os novos valores. O último reajuste havia sido concedido em 1º de janeiro deste ano.Conforme a Resolução nº 004, de 17 de dezembro, a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, o valor do pedágio para motocicletas passa de R$ 4,90 para R$ 5,10, reajuste de 4,08% na tabela. Veículos de passeio e utilitários de até 2,5 toneladas pagarão R$ 8,50, 4,93% a mais que o valor atual de R$ 8,10. Para veículos de passeio ou utilitários com reboques de eixo simples ou em tandem, o valor será de R$ 12,80 (4,91% acima dos R$ 12,20 cobrados hoje).Já condutores de veículos de passeio ou utilitários com reboques de eixo duplo isolados, que hoje pagam R$ 16,20 de pedágio, terão de desembolsar R$ 17,00, acréscimo de 4,93%. Veículos comerciais (ônibus, micro-ônibus, caminhões e outras combinações de veículos), de acordo com o número de eixos (dois a nove, conforme consta na tabela), pagarão entre R$ 17,00 a R$ 76,60, variação de 4,93% a 5,18%.Regulamentado pelo Decreto nº 10.361/2001, que autoriza o reajuste dos valores de acordo com a variação de Índice Geral de Preços, a preços de mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o pedágio é cobrado “dos condutores ou proprietários de quaisquer espécies de veículos automotores, que utilizarem a ponte de concreto como meio de ultrapassagem do Rio Paraguai”, conforme parágrafo único da resolução. São isentos da cobrança do pedágio os condutores de veículos automotores de propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, bem como dos veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados às suas representações diplomáticas.