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Ivinhema: Homem que matou mulher no Bairro Vitória foi condenado a 20 anos de prisão

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(Foto: Divulgação)
Jorge da Silva Souza foi atendido pelos bombeiros na noite do crime Aconteceu nesta última quarta-feira (22/11), o julgamento de Jorge da Silva Souza, que era acusado de feminicídio contra sua ex-companheira, Iva de Souza. O Ministério Público através do Dr. Daniel do Nascimento Britto, Promotor de Justiça, descreveu detalhadamente os eventos que culminaram na morte da vítima. No dia 4 de fevereiro de 2023, em uma residência do Bairro Vitória, o acusado invadiu o local, agrediu brutalmente Iva com objetos diversos como uma garrafa de vidro e um ferro de passar roupas, em um momento subsequente, a asfixiou até a morte.O relacionamento conturbado entre Jorge e Iva, marcado por agressões físicas, havia terminado recentemente, levando-o a agir de forma violenta ao confrontá-la na casa. Após o crime, Jorge chegou acionar o Corpo de Bombeiros e confessou o assassinato na delegacia.Após um julgamento conturbado, no qual o autor depois de confessar o crime, no júri alegou que não havia cometido o crime, mas com um belo trabalho embasados em fatos o MPE, sustentou a tese e a sentença, o juiz Dr. Rodrigo Barbosa considerou diversos aspectos para determinar a pena. Destacou a reprovabilidade do ato, pois Jorge poderia ter optado por outra conduta, mas escolheu agredir a vítima mesmo com uma decisão judicial que o proibia de se aproximar dela. Além disso, ressaltou que o réu já tinha antecedentes criminais, embora fosse primário tecnicamente.A motivação para o crime foi aparentemente a discordância com o término do relacionamento e o fato de a vítima residir na casa do pai, o que o juiz considerou desproporcional à conduta praticada. A gravidade do ato e as consequências nefastas, como a morte da vítima e o impacto devastador nos familiares, foram pontos determinantes para a fixação da pena em 20 anos de reclusão, em regime fechado.Além da pena de 20 anos de reclusão, Jorge foi condenado ao pagamento das custas processuais, teve o recurso em liberdade negado e a prisão preventiva mantida.