No fim da tarde de sábado (27), quando em policiamento ostensivo pela Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, próximo ao Cruzamento com a Rua Onofre Gonçalves Lopes, a equipe policial visualizou uma Moto que seguia pela via em Zigue- Zague e ao realizar abordagem e checar as condições do condutor, os policiais constataram que o mesmo apresentava sinais de embriaguez alcoólica. O homem de 42 foi convidado a realizar o teste de etilômetro (bafômetro) porém recusou-se, mas diante das características apresentada pelo mesmo foi possível concluir que estava dirigindo o veículo embriagado e foi então conduzido juntamente com o veículo para a Delegacia de Polícia onde foi lavrado o Termo de Constatação de Embriaguez alcoólica e entregue a autoridade policial para as providências. O Código de Trânsito Brasileiro traz no Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:* Infração – gravíssima;* Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;* Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270.* Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses;* E ainda Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
Rádio Patrulha de Nova Andradina prende condutor embriagado
Redação,
29/01/2018 às 02:00 •